STJAgRg no AREsp 2.653.101
Contrabando: agravante de promessa de recompensa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Contrabando
- Agravante de promessa de recompensa
- Incidência
- Mitigação da súmula n. 231 do STJ
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. AGRAVANTE DE PROMESSA DE RECOMPENSA. INCIDÊNCIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É cabível a agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal a incidir no delito de contrabando, quando caracterizado que o crime ocorreu mediante paga ou promessa de pagamento, por não constituir elementar do tipo previsto no artigo 334-A do Código Penal.
2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, em sessão realizada no dia 14/8/2024, decidiu, por maioria de votos, pelo não cancelamento da Súmula n. 231 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.