STJAgInt no REsp 2.129.134
Contribuição previdenciária: atividade principal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Atividade principal
- Incidência do enunciado 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE PRINCIPAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem afastou a possibilidade da contribuição segregada proporcional (receita bruta e folha de salários) com o fundamento de que ambas as atividades desenvolvidas estavam sujeitas ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Rever esse entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto ante a incidência do enunciado 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.