STJREsp 2.269.875
Cumprimento individual de sentença coletiva: expurgos inflacionários
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Expurgos inflacionários
- Competência
- Foro da comarca de domicílio do executado
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. FORO DA COMARCA DE DOMICÍLIO DO EXECUTADO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimento individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, na qual se pleiteou o pagamento de diferenças de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, no foro onde tramitou a ação coletiva ou no foro do domicílio do executado.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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