STFRE 1.387.497 AgR-segundo
Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
Relator(a): Nunes Marques
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Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. CONTAGEM COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INADEQUAÇÃO.
1. O Supremo firmou entendimento no sentido da impossibilidade de contagem, como tempo de contribuição, do período de inatividade por invalidez, posteriormente revertida, para efeito de nova aposentadoria.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.