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Jurisprudências

STJAREsp 2.543.720

Previdência complementar: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. RECURSO PROVIDO.

1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não enfrentou questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. O acórdão recorrido não apresentou fundamentação suficiente para esclarecer se a migração ao REG/REPLAN saldado eliminou a diferenciação por gênero no cálculo do benefício complementar, nem se houve recálculo dos benefícios já concedidos.

3. A ausência de menção a normas expressas que eliminem a diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar e a falta de informações adequadas à participante configuram omissões que devem ser sanadas pelo Tribunal de origem. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar as omissões apontadas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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