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Jurisprudências

STFRHC 245.269 AgR-ED

Alegação de contradição, não existente: contumácia

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Alegação de contradição, não existente
  • Contumácia

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de contradição, não existente. Contumácia. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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