STJAgInt no AREsp 2.988.745
Dispositivos legais violados: falta de indicação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Dispositivos legais violados
- Falta de indicação
- Deficiência na fundamentação recursal
- Incidência
- Dissídio jurisprudencial
- Divergência entre julgados de tribunais não vinculados ao STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DE TRIBUNAIS NÃO VINCULADOS AO STJ. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido, assim como o dispositivo ao qual se tenha dado interpretação divergente daquela que a ele houver dado outro tribunal, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Descabe a interposição de recurso especial com fundamento em dissídio jurisprudencial entre julgados proferidos por tribunais não vinculados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.