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Jurisprudências

STFRcl 80.942 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.234 da Repercussão Geral. Cumprimento provisório de sentença. Determinação de que a União, no prazo de 90 dias, promova administrativamente o ressarcimento de 80% dos valores suportados pelo Estado do Amapá para fornecimento de medicamento oncológico. Ausência de comprovação de ato concreto por parte da União em obstar o ressarcimento pretendido. Reclamação com caráter preventivo. Agravo regimental não provido.

1. Considerando-se que a ação de origem foi proposta em data anterior a 10 de junho de 2024, a autoridade reclamada não se afastou do entendimento firmado no item 3.4 do Tema nº 1234 da Repercussão Geral ao determinar que a União promova administrativamente, no prazo de 90 dias, o ressarcimento de 80% dos valores até então suportados pelo Estado do Amapá para fornecimento de medicamento oncológico.

2. Revela-se o uso da reclamação com caráter preventivo, ante a ausência de ato concreto que demonstre eventual descumprimento pela autoridade reclamada quanto ao dever de ressarcimento administrativo pela União.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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