STJAREsp 2.842.386
Violação dos arts. 489, § 1º, IV, 10, 435 e 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489, § 1º, IV, 10, 435 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Reanálise de fatos e provas
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 10, 435 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, quando o acórdão recorrido analisa, de forma detalhada, as provas e os argumentos das partes, enfrentando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não tendo sido a prova emprestada determinante para o julgamento, não tem como prosperar o vício relacionado com eventual cerceamento de defesa (REsp n. 1.323.353/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014).
3. A revisita ao acervo fático-probatório para análise relacionada a questões possessórias encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.