STJAREsp 2.841.396
Preclusão consumativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na preclusão consumativa, em razão da interposição anterior de recurso contra a mesma decisão.
2. A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos relativos ao mérito do recurso especial, sem abordar a preclusão consumativa reconhecida na decisão impugnada.
3. Nos termos do art. 932, III, do CPC, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.