STJAgInt no AREsp 2.952.345
Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado: princípio da dialeticidade
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. É incabível o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, a decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, sendo incindível. A ausência de impugnação integral atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.