STJAgInt no AREsp 3.099.834
Ausência de procuração do subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação para regularização
- Vício não sanado
- Pessoa jurídica
- Falta de identificação do representante legal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL.
1. Embargos à execução.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se conhece do recurso interposto pela parte que deixa de promover o saneamento do vício na sua representação processual, no prazo concedido para esse fim. Incidência da Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.