STJAgInt no AREsp 1.239.996
Cumprimento de sentença: ausência de indicação de dispositivo legal federal violado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Ausência de indicação de dispositivo legal federal violado
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de indicação de artigo de lei federal violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 284/STF.
2. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial na forma dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ, por inexistência de cotejo analítico e de similitude fática, mantém-se a decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.