STJAgInt no AREsp 3.139.390
Tempestividade comprovada: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade comprovada
- Reconsideração
- Alienação fiduciária
- Honorários sucumbenciais e princípio da causalidade
- Decisão reconsiderada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS NA COMARCA. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. RECONSIDERAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que havia inadmitido o apelo nobre por intempestividade, em ação de busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária, discutindo-se a distribuição dos honorários sucumbenciais após o pagamento das parcelas em atraso.
2. A comprovação da suspensão dos prazos recursais, apresentada no prazo concedido, afasta a intempestividade e autoriza a reconsideração para análise do agravo.
3. Revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da causa do ajuizamento da ação demanda reexame de premissas fáticas e de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.