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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.214.795

Execução de título extrajudicial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ.

1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais indicados no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.

2. A configuração do prequestionamento fícto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC.

3. O agravo interno que não apresenta argumentos novos e relevantes não é idôneo para afastar os fundamentos da decisão monocrática que inadmite o recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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