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Jurisprudências

STJAgRg no HC 999.815

Progressão de regime: apenada que não se enquadra na hipótese de progressão especial de regime

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Progressão de regime

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, § 3º, DA LEP. APENADA QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a retificação do cálculo das penas para aplicação do art. 112, § 3º, da LEP à apenada, que tem pai de 84 anos. Não houve pedido de prisão domiciliar para assistência ao idoso.

2. A apenada não se enquadra na hipótese legal de progressão especial de regime após resgate de 1/8 da pena, uma vez que não comprovou ao Juiz da VEC ser mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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