STJAgRg no HC 999.815
Progressão de regime: apenada que não se enquadra na hipótese de progressão especial de regime
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Progressão de regime
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, § 3º, DA LEP. APENADA QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a retificação do cálculo das penas para aplicação do art. 112, § 3º, da LEP à apenada, que tem pai de 84 anos. Não houve pedido de prisão domiciliar para assistência ao idoso.
2. A apenada não se enquadra na hipótese legal de progressão especial de regime após resgate de 1/8 da pena, uma vez que não comprovou ao Juiz da VEC ser mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.