STJAgInt no REsp 2.229.466
Fundamentação recursal: deficiência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação recursal
- Deficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Havendo o mero apontamento de artigos de lei sem a indicação expressa de que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, caracterizada está a deficiência da fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.