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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.229.466

Fundamentação recursal: deficiência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.

1. Havendo o mero apontamento de artigos de lei sem a indicação expressa de que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, caracterizada está a deficiência da fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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