STJEDcl no AgInt na Rcl 49.250
Erro material
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Erro material no relatório do acórdão, com inclusão de trecho referente a outro processo, dissociado dos autos.
3. Retificação do relatório para exclusão das referências indevidas, mantidos a ementa, a fundamentação e o dispositivo.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.