STJAgInt no AgInt no AREsp 2.439.561
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública sujeito à expedição de precatório
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Cabimento
- Fixação
- Necessidade de retorno ao tribunal de origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), " é cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao art. 85, § 7º, do CPC/2015" (AgInt no REsp 1.881.747/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021).
2. Verifica-se que "não há preclusão quanto aos honorários advocatícios quando, após o indeferimento inicial, o ente federativo apresenta impugnação, sendo possível nova formulação do pleito sucumbencial, em face de fato novo" (AgInt no REsp 2.103.118/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.