STJEDcl no AREsp 2.820.205
Superveniência do tema repetitivo 1.368/STJ antes do trânsito em julgado do acórdão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Adequação dos consectários legais da condenação
- Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1.368/STJ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTE QUALIFICADO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A superveniência, antes do trânsito em julgado do acórdão embargado, de precedente qualificado da Corte Especial firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.368/STJ) autoriza, nas circunstâncias específicas do caso, a adequação dos consectários legais da condenação ao entendimento de observância obrigatória, preservado o julgamento de mérito da controvérsia.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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