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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.595

Falsificação de documento público: necessário revolvimento de fatos e provas

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Falsificação de documento público
  • Necessário revolvimento de fatos e provas
  • Impossibilidade de análise do pedido na via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal em decorrência à juntada de prova nova não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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