STJAREsp 2.102.279
Resolução contratual: teoria do adimplemento substancial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Resolução contratual
- Teoria do adimplemento substancial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou a questão de forma fundamentada, reconhecendo a impossibilidade de rescisão contratual com base no adimplemento substancial, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
2. A aplicação da teoria do adimplemento substancial está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite sua incidência nas relações de direito privado quando demonstrado o cumprimento expressivo das obrigações contratuais, em observância à boa-fé objetiva e à função social do contrato.
3. Não se caracteriza julgamento ultra petita quando o magistrado aplica corretamente o direito aos fatos narrados e comprovados nos autos, ainda que sob fundamentos diversos daqueles invocados pelas partes, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.