STJAgInt no AREsp 2.656.227
Intempestividade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.003, § 5º, 1.021, § 2º, e 1.070, c/c art. 219, caput, do CPC/2015.
2. A jurisprudência do STJ estabelece que a aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ deve observar os feriados nacionais e os feriados do próprio tribunal, sendo irrelevante a existência de feriado local.
3. No caso, o agravo interno foi interposto fora do prazo legal, sendo intempestivo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.