Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.656.227

Intempestividade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.003, § 5º, 1.021, § 2º, e 1.070, c/c art. 219, caput, do CPC/2015.

2. A jurisprudência do STJ estabelece que a aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ deve observar os feriados nacionais e os feriados do próprio tribunal, sendo irrelevante a existência de feriado local.

3. No caso, o agravo interno foi interposto fora do prazo legal, sendo intempestivo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.