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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.251.129

Capítulo autônomo não impugnado: preclusão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Capítulo autônomo não impugnado
  • Preclusão
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Normas infralegais da ANS
  • Exame em recurso especial

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF. NORMAS INFRALEGAIS DA ANS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.

2. A alegada afronta aos arts. 421 e 422 do Código Civil, no tocante à aplicabilidade das regras civilistas ao cancelamento e ao aviso prévio, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração.

3. O recurso especial não admite discutir validade, eficácia, sentido e alcance de atos normativos infralegais da ANS, por não constituírem lei federal.

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais.

5. A conclusão pela abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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