STJAgRg no AREsp 3.146.536
Deficiência de cotejo analítico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Deficiência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o conhecimento de agravo regimental que não impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à deficiência de cotejo analítico exigido para a demonstração da divergência jurisprudencial.
2. Alegações genéricas acerca da impugnação de óbices de admissibilidade, bem como a mera reiteração de teses de mérito do recurso especial, não suprem a exigência de dialeticidade recursal.
3. A ausência de enfrentamento específico do fundamento adotado para o não conhecimento do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.