STJAREsp 3.038.896
Inadmissão de recurso especial: interpretação contratual
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inadmissão de recurso especial
- Interpretação contratual
- Ausência de fundamentação adequada
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação dos arts. 422 e 475 do Código Civil, sob a justificativa de que o acórdão recorrido teria ignorado o descumprimento contratual e a violação à boa-fé objetiva, resultando na perda de veículo após busca e apreensão. A parte agravante sustentou que a controvérsia possui natureza jurídica, prescindindo do reexame de provas, o que afastaria a incidência da Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 105, III, "a", da CF/1988, especialmente no que se refere à violação dos arts. 422 e 475 do CC; (ii) avaliar se a análise da controvérsia exige o reexame de fatos e provas ou a interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada é mantida por ausência de fundamentação adequada nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, pois a parte recorrente não indicou de forma clara e objetiva em que consistiu a alegada violação legal.
4. As razões recursais limitam-se a repetir argumentos anteriormente formulados, sem infirmar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, descumprindo o art. 932, III, do CPC.
5. A pretensão da parte recorrente envolve reexame de cláusulas contratuais e de fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. É reiterada a jurisprudência do STJ no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do conjunto probatório são incompatíveis com a via estreita do recurso especial.
7. A parte recorrente não demonstrou que a controvérsia jurídica se descola do contexto fático delineado no acórdão recorrido, ônus argumentativo que lhe competia.
8. Em razão da improcedência do agravo, incide a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, observado o limite legal e eventual concessão da gratuidade da justiça.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.