STJAgInt no REsp 2.176.447
Ressarcimento ao SUS: efeito suspensivo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Direito Médico e da Saúde
- Ressarcimento ao SUS
- Efeito suspensivo
- Juros de mora
- Termo inicial
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
1. A interposição de recurso administrativo enseja a suspensão da exigibilidade da dívida administrativa, porém não interfere no termo inicial dos juros de mora, os quais devem incidir com o vencimento do prazo previsto na notificação sem o seu devido pagamento.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.