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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.686.817

Autos enviados para eventual retratação: auxílio-acidente e aposentadoria

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS ENVIADOS PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. TEMA 599/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO.

1. Conforme a prova dos autos, ainda que se considere as datas em que a agravante preencheu os requisitos para a concessão de aposentadoria - integral ou proporcional - e não a data em que efetivamente se aposentou, não se verifica o direito à aposentadoria antes de 11/11/1997, data da Medida Provisória n. 1.596-14/97, razão pela qual deve ser mantido o acórdão que concluiu pela impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria da agravante.

2. Juízo de retratação não realizado. Acórdão mantido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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