STJAgInt no AREsp 2.303.850
Bloqueio de valores: regular exercício de direito
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Bloqueio de valores
- Regular exercício de direito
- Ausência de mora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE VALORES. REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE MORA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na origem, trata-se de cautelar inominada em que as agravantes pleitearam a liberação de valores retidos pelo agravado a título de travas bancárias.
2. O Tribunal de origem afastou a condenação em juros, entendendo que não houve mora, que a retenção das travas bancárias era exercício do direito de credor fiduciário e que a obrigação de liberação dos valores baseou-se no princípio da preservação da empresa e surgiu apenas com o trânsito em julgado da decisão que a determinou. Rever tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.