STFADI 5.801 ED
Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Relator(a): Luiz Fux
- Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, a fim de que seja mantido acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À CONCLUSÃO ALCANÇADA. MERO INCONFORMISMO E REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS QUE NÃO SE ADMITEM NESTA VIA RECURSAL. MODULAÇÃO TEMPORAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPACTO NA SEGURANÇA JURÍDICA OU NO INTERESSE SOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.