STJAgInt no AREsp 2.216.696
Acidente de trânsito: danos materiais e morais
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Acidente de trânsito
- Danos materiais e morais
- Aplicação para ambas as alíneas do permissivo constitucional
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO PARA AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial
II. Razões de decidir
2. O óbice da Súmula n. 83 do STJ impede o exame do recurso especial interposto tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.