STFHC 254.410 AgR
Matéria criminal: “Operação Ararath”
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- “Operação Ararath”
- Alegação de nulidade de depoimentos extrajudiciais
- Revolvimento do acervo fático-probatório
- Ausência de comprovação do prejuízo
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. “Operação Ararath”. Alegação de nulidade de depoimentos extrajudiciais. Revolvimento do acervo fático-probatório. Ausência de comprovação do prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.