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Jurisprudências

STFHC 254.410 AgR

Matéria criminal: “Operação Ararath”

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • “Operação Ararath”
  • Alegação de nulidade de depoimentos extrajudiciais
  • Revolvimento do acervo fático-probatório
  • Ausência de comprovação do prejuízo
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. “Operação Ararath”. Alegação de nulidade de depoimentos extrajudiciais. Revolvimento do acervo fático-probatório. Ausência de comprovação do prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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