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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.981.447

Aplicação por analogia: majoração dos honorários recursais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Aplicação por analogia
  • Majoração dos honorários recursais
  • Limite legal
  • Observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

2. Com relação aos honorários advocatícios recursais, a majoração arbitrada em decisão singular da Presidência desta Corte não ultrapassou o limite legal de 20% (vinte por cento), porquanto apenas foi estabelecido o acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor já arbitrado na origem.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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