STJAgRg no AREsp 3.194.388
Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Relator(a): Rogerio Schietti
- Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causas específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. A admissibilidade do recurso especial exige claramente os dispositivos supostamente violados, bem como demonstre em que medida o acórdão recorrido afrontou cada um dos artigos atacados ou a eles deu interpretação divergente da adotada por outro Tribunal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.