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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.002.107

Cumprimento de sentença: cálculo da renda mensal inicial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. RETIFICAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante da incidência das Súmulas 284/STF; 7 e 211/STJ.

2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da suficiência da prova dos salários de contribuição demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

3. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC; e do art. 255 do RISTJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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