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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.778.459

Obscuridade: honorários advocatícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Obscuridade
  • Honorários advocatícios
  • Inaplicabilidade
  • Prévia fixação
  • Ausência
  • Efeitos infringentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PRÉVIA FIXAÇÃO. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.

1. A majoração de honorários recursais está condicionada à prévia fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que não ocorreu na espécie.

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para excluir a majoração da verba honorária.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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