STJAgInt no AREsp 3.108.972
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF, devido à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. A parte agravante pleiteia a reforma da decisão, alegando excesso de formalismo procedimental e ofensa ao princípio constitucional de amplo acesso à jurisdição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante cumpriu o ônus processual de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática de inadmissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus processual de impugnar, de forma objetiva e fundamentada, todos os fundamentos autônomos utilizados na decisão recorrida para obstar o trânsito do apelo.
4. A apresentação de alegações genéricas e o mero inconformismo com o rigor formal da instância extraordinária, desacompanhados da demonstração concreta do equívoco da decisão de inadmissibilidade, não satisfazem o requisito da impugnação específica.
5. A ausência de impugnação direta e suficiente aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.