STJAgInt no AREsp 2.576.935
Contratos administrativos: legitimidade passiva de empresa pública municipal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contratos administrativos
- Legitimidade passiva de empresa pública municipal
- Negativa de prestação jurisdicional inexistente
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à legitimidade passiva da agravante, ao consignar que se trata de empresa pública municipal dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios e que figura como parte nos contratos administrativos objeto da lide, de modo que a discordância da parte com o resultado não se confunde com o vício de fundamentação previsto no art. 1.022, II, do CPC.
2. A pretensão de afastar a legitimidade passiva da empresa pública sob o fundamento de sua condição de estatal dependente, vinculada a Secretaria Municipal e desprovida de autonomia financeira, bem como a tese de que os títulos teriam sido emitidos em nome do Município, exige o revolvimento dos contratos administrativos, da natureza e situação patrimonial da empresa e dos vínculos orçamentários entre as entidades, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.