STJEDcl no REsp 2.175.951
Falha na prestação jurisdicional: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falha na prestação jurisdicional
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Omissões
- Retorono doas autos para novo julgamente dos embargos de declaração
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. RETORONO DOAS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, constatando-se as alegadas omissões.
2. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração para que seja realizado novo julgamento, devendo o Tribunal a quo se manifestar acerca da participação ou não da ABFI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e observar a estreiteza cognitiva inerente à referida via recursal.
3. Retorno dos autos à origem para que o Tribunal se manifeste acerca dos pontos tidos como omissos, os quais são relevantes ao deslinde da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por maioria, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.