STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.567.805
Sentença de mérito proferida nos autos principais
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença de mérito proferida nos autos principais
- Perda de objeto do recurso interposto contra decisão interlocutória
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.420.033/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024).
2. Diante da superveniência de sentença que resolveu a questão de fundo, denegando a ordem, o pedido de emissão de fatura específica para viabilizar o depósito judicial perdeu sua finalidade, resultando no evidente o esvaziamento do objeto deste recurso.
3. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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