STJREsp 2.088.316
Interrupção da prescrição: citação de parte ilegítima
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interrupção da prescrição
- Citação de parte ilegítima
- Dúvida sobre legitimidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. DÚVIDA SOBRE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.A interrupção da prescrição pela citação de parte ilegítima é admitida quando há dúvida sobre a legitimidade passiva, conforme entendimento do STJ.
2. O erro na identificação da parte legítima não foi considerado inescusável no caso concreto, pois havia aparente legitimidade dos réus originários, que ainda figuravam como proprietários registrais do imóvel.
3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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