STJAgRg no AgRg nos EDcl no HC 1.046.211
Constrangimento ilegal não verificado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Constrangimento ilegal não verificado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO HABEAS CORPUS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E O REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO, FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A compreensão desta Corte Superior é a de não haver incompatibilidade entre a negativa do recurso em liberdade e a fixação do regime semiaberto, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime imposto, tendo sido determinada a adequação da segregação cautelar ao regime fixado na sentença, caso não tivesse sido feita. Precedentes.
2. No caso, não obstante o agravante tenha sido condenado ao cumprimento de pena no regime semiaberto, o Juízo sentenciante destacou que ele tem pena a cumprir em outros processos, razão pela qual caberá ao Juízo da Execução promover a unificação das penas e proceder à eventual exasperação. Logo, não se verifica a suscitada ausência de fundamentação ou ilegalidade entre a manutenção da custódia e o regime prisional fixado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.