STJEDcl no AgRg no AREsp 2.001.402
Omissão: reiteração de argumentos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão
- Reiteração de argumentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se ao aprimoramento da prestação jurisdicional, mediante a correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões já decididas.
2. Inexiste omissão quando a decisão embargada enfrentou todas as questões relevantes, ao consignar que a parte limitou-se a reiterar argumentos, sem impugnar especificamente os motivos que levaram à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, o que atraiu a incidência da Súmula 182 do STJ.
3. A impugnação dos óbices deve ocorrer no agravo em recurso especial. Rebatê-los apenas no agravo regimental não sana a deficiência, em razão da preclusão consumativa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.