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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.233.536

Alegada violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL EM SEDE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela parte ora recorrente, em que questiona a inclusão da gratificação "diária operacional" aos proventos do embargado.

2. O pleito foi julgado parcialmente procedente.

3. Nesta Corte, agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial, pela inocorrência de omissão e negativa de prestação jurisdicional, por estar o acórdão recorrido fundamentado em matéria constitucional e pela incidência das Súmulas n. 7 e 21 do STJ.

4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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