STJAgInt no AREsp 2.969.479
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da hipossuficiência
- Não demonstração na hipótese
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela pessoa jurídica, consignando que, embora oportunizada a produção de prova, a agravante não demonstrou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, possuindo, ao revés, ativos financeiros significativos.
2. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 481/STJ, segundo a qual "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A revisão da conclusão do Tribunal estadual acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.