STJAgInt no AREsp 3.118.288
Responsabilidade civil do estado: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto a pretensão recursal demanda o reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, incidindo sobre o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões relevantes ao julgamento da controvérsia, inexistindo violação ao art. 1.022 do CPC.
3. O agravo interno não apresenta argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.