STJAgInt no AREsp 2.609.172
Gratuidade de justiça: indeferimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Indeferimento
- Preparo
- Recolhimento em dobro
- Intimação
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A parte será intimada para recolhimento do preparo do recurso em dobro quando interpor o recurso sem a comprovação das respectivas taxas judiciárias, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, de modo que, caso não atenda à determinação a contento, seu recurso será considerado deserto, nos termos da Súmula n. 187/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.