STJAgRg no AREsp 2.319.570
Dever de dialeticidade não cumprido: prescrição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Dever de dialeticidade não cumprido
- Prescrição
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE DIALETICIDADE NÃO CUMPRIDO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A defesa pleiteia o reconhecimento da prescrição, sem combater o motivo que ensejou o não conhecimento do recurso especial. Contudo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão monocrática, o agravo regimental contra tal decisum não cumpriu com o dever de dialeticidade.
2. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
3. A declaração da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade ora pleiteada, não foi suscitada pelo embargante nem debatida pelo acórdão recorrido, o que caracteriza indevida inovação recursal e falta de prequestionamento.
4. Salvo na hipótese de constatação de ofício pelo julgador, mesmo o exame de questões de ordem pública só se mostra possível, perante o Superior Tribunal de Justiça, após o conhecimento do respectivo recurso interposto pela parte e desde que observado o requisito do prequestionamento.5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.