STJAREsp 1.998.940
Previdência complementar: inclusão de verba no salário de contribuição
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Inclusão de verba no salário de contribuição
- Competência da justiça federal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que a natureza salarial do CTVA é irrelevante para a análise da pretensão de inclusão extemporânea da verba nas contribuições para a previdência privada, com reflexos no cálculo do benefício de aposentadoria complementar.
2. A Corte local fundamentou sua decisão na autonomia da previdência complementar, que permite a disposição contratual sobre quais parcelas compõem a base de contribuição, considerando que o objetivo da previdência complementar é proporcionar uma renda adicional na aposentadoria, e não estabelecer paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados.
3. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atraiu o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia, que impede o conhecimento de recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.
4. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
5. A inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria de ordem pública, é incabível, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
6. O TST já havia reconhecido a prescrição total do direito à inclusão do CTVA no salário de contribuição, fulminando a pretensão em relação à parcela e seus efeitos futuros.
7. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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