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Jurisprudências

STFARE 1.523.965 AgR-ED

Cumprimento de Sentença: exceção de Pré-executividade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de Sentença. Exceção de Pré-executividade. Recurso Extraordinário Intempestivo. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença que rejeitou a exceção de pré-executividade.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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